Acórdão · TJSP

Acórdão 2122491-67.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÕES QUE INDEFEREM O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E A CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS – NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO C.P.C. – PRECEDENTE DESTA CÂMARA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MITIGAÇÃO DO ROL – TEMA 988 DO C. STJ – AGRAVO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2122491-67.2026.8.26.0000; Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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