Acórdão · TJSP

Acórdão 2122760-43.2025.8.26.0000

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. SUSEP E CNSEG. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofícios à SUSEP, CNSEG e CETIP para localização de ativos financeiros em cumprimento de sentença. A decisão fundamentou-se na suficiência do sistema SISBAJUD para tal finalidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a necessidade de expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG para localização de ativos financeiros, considerando as limitações do SISBAJUD. III. Razões de Decidir 3. O SISBAJUD não abrange informações sobre planos de previdência privada e outros ativos financeiros protegidos por sigilo, justificando a expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG. 4. A expedição de ofício à CETIP é desnecessária, pois as informações são abrangidas pelo SISBAJUD. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A expedição de ofícios à SUSEP e CNSEG é necessária para localizar ativos financeiros não abrangidos pelo SISBAJUD. 2. A expedição de ofício à CETIP é desnecessária, pois suas informações são cobertas pelo SISBAJUD. Legislação Citada: CPC/2015, art. 789; art. 797; art. 833; art. 835. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2337364-93.2023.8.26.0000, Rel. Alberto Gosson, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 05.03.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2284165-59.2023.8.26.0000, Rel. Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 27.10.2023. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2122760-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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