Acórdão 2135767-05.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e condena a exequente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência – Irresignação da exequente – Alegação de que houve determinação do juízo de origem para inclusão dos herdeiros no polo passivo da execução – Inclusão que foi requerida pela executada e não determinada pelo juízo – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135767-05.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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