Acórdão · TJSP

Acórdão 2160872-81.2025.8.26.0000

Julgamento:
31 de março de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Mendes Pereira
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra a decisão que admitiu a penhora de imóveis em virtude de procedência de ação pauliana. Notícia de que as partes celebraram acordo, com a subsequente extinção da execução pelo integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. A extinção definitiva do feito principal torna inócua a discussão sobre a constrição de bens, operando-se a perda do interesse recursal. Recurso prejudicado.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2160872-81.2025.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

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