Acórdão · TJSP

Acórdão 2178602-08.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Augusto Rezende
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisões em ação de inventário que afastaram pedidos já tratados em decisões anteriores por preclusão, determinaram sobre quais bens a partilha deverá ocorrer, remeteram questões relativas à atuação do inventariante e outras a incidentes específicos, e autorizaram a venda de veículo com depósito do produto da alienação. O agravante alega falta de fundamentação nas decisões e risco de perecimento do direito, requerendo efeito suspensivo e nulidade das decisões. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as decisões agravadas carecem de fundamentação e se houve omissão na apreciação de pedidos relacionados ao inventário, como depósitos de aluguéis, registro de doações, e alienação de bens sem autorização judicial. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada foi proferida com fundamentação clara e adequada, refletindo a correta condução do inventário pelo Juiz de Direito. 4. As diretrizes do inventário foram previamente estabelecidas, com orientações para que questões sobre a atuação do inventariante sejam tratadas em incidentes específicos, conforme o Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão agravada é correta e necessária para a racionalidade do procedimento de inventário. 2. Questões complexas devem ser tratadas em vias próprias para não comprometer a celeridade do processo. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2178602-08.2025.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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