Acórdão 2186747-53.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Augusto Rezende
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RETIFICAÇÃO DA PARTILHA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DA DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS INVENTARIADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 656 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisões em ação de inventário que determinaram que a retificação da partilha por simples petição deve ser pleiteada por meio de ação autônoma. A agravante busca a reforma da decisão para permitir a correção da partilha por meio de simples petição nos autos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a retificação da partilha pode ser realizada por simples petição nos autos do inventário, mesmo após o trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do artigo 656 do Código de Processo Civil, a partilha pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens. 4. A sentença proferida na ação de anulação de partilha esclareceu que a hipótese é de retificação, não de anulação, devido a erro de fato na descrição dos bens. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A retificação da partilha por erro de fato na descrição dos bens pode ocorrer nos próprios autos do inventário, conforme artigo 656 do CPC. 2. A correção de inexatidões materiais não altera a essência da partilha originalmente homologada. Legislação Citada: CPC, art. 656. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186747-53.2025.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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