Acórdão · TJSP

Acórdão 2190582-49.2025.8.26.0000

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
37ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de Declaração Cível. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de participação societária. Alegação de omissão e contradição. Vícios inexistentes. Acórdão que apreciou adequadamente a ocorrência de preclusão e a possibilidade de constrição sobre quotas de sócios, ainda que vinculadas a empresas em recuperação judicial, diante do caráter extraconcursal do crédito. Pretensão de rediscussão do mérito. Inadmissibilidade. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2190582-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

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