Acórdão · TJSP

Acórdão 2192498-21.2025.8.26.0000

Julgamento:
19 de março de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Maurício Velho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. ATIVOS FINANCEIROS. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE QUE DEVE SER OPERACIONALIZADA PELO AGENTE CUSTODIANTE. SEPARAÇÃO DE FATO. REPERCUSSÃO NA QUANTIDADE DE AÇÕES À ÉPOCA, E NÃO NO VALOR NOMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Cumprimento de sentença de partilha de bens. II. Questão em Discussão. Impõe se verificar o cabimento do cumprimento forçado de partilha de ações. III. Razões de Decidir. Partilha das ações que se deve dar nos termos da decisão proferida no processo de conhecimento, cabendo à parte interessada apresentar ao agente custodiante os documentos necessários para a transferência da titularidade, observadas as normas administrativas pertinentes; data da separação de fato que é relevante para se definir a quantidade de ações ou cotas existentes à época, não influindo no valor econômico nominal do patrimônio, dada a sua natureza variável; ausência de comprovação nos autos de que o executado tenha recebido algum crédito, o que inviabiliza a execução por quantia certa. IV. Dispositivo Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2192498-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

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