Acórdão · TJSP

Acórdão 2195087-83.2025.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Augusto Rezende
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. ANTERIOR DECISÃO RECORRIDA QUE TRANSITOU EM JULGADO, ESVAZIANDO A DISCUSSÃO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconsiderou decisão anterior em ação de inventário, permitindo a lavratura do termo de inventariante independente do trânsito em julgado, devido à necessidade de celeridade para evitar prejuízos aos espólios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se houve preclusão pro judicato, impedindo nova decisão sobre a matéria, e (ii) se a nomeação de um administrador judicial seria mais adequada devido à beligerância entre os sócios. III. Razões de Decidir 3. A nomeação de inventariante dativo foi considerada necessária pela C. 1ª Câmara de Direito Privado em recurso anterior, para garantir a efetividade do processo, dado o volume e a duração do inventário, com trânsito em julgado do Acórdão devidamente certificados nos autos. 4. A discussão sobre a lavratura do termo de inventariante está esvaziada e não há mais espaço para reabrir o debate sobre preclusão pro judicato ou nomeação de administrador judicial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A questão referente à nomeação de inventariante dativo é medida adequada para a efetividade processual. 2. A tentativa de reabrir discussão sobre preclusão pro judicato em relação a essa questão é incabível nesse momento processual após a anotação do trânsito em julgado. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2195087-83.2025.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.