Acórdão · TJSP

Acórdão 2199523-56.2023.8.26.0000

Julgamento:
25 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO – Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH, cartões de débito e crédito e a apreensão do passaporte da parte executada – O C. STJ no julgamento do Tema 1.137 fixou a tese de que: "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: I) Sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; (II) Seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; III) A decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; IV) Sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive, quanto à sua vigência temporal" – Caso em que não estão presentes, cumulativamente, todos os parâmetros para deferimento da medida atípica pleiteada – Desproporcionalidade verificada – Decisão mantida – Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2199523-56.2023.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brotas - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/05/2026; Data de Registro: 25/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.