Acórdão · TJSP

Acórdão 2220361-49.2025.8.26.0000

Julgamento:
31 de março de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – Decisão que autorizou a venda de veículo que se encontra em nome da interditanda – Inconformismo manifestado pelo espólio do suposto companheiro. Não acolhimento – Restou devidamente comprovado que o automóvel em questão encontrava-se em mau estado de conservação e sobre ele incidiam diversas multas. Venda com deságio que realmente se mostrava necessária, com o que concordaram o Ministério Público e o Juízo de origem. Providências pretendidas pelo recorrente (perícia e oitiva dos "interessados") que, em prejuízo à interditanda, somente postergariam a venda do bem. Veículo já alienado, cabendo ao recorrente, se assim desejar, socorrer-se das medidas cabíveis. Não há como pretender aqui a nulidade do negócio, que, repita-se, contou com autorização judicial. Valor obtido com a venda que se encontra depositado judicialmente – Decisão mantida – Recurso desprovido (TJSP;  Agravo de Instrumento 2220361-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

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