Acórdão · TJSP

Acórdão 2228155-24.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL ADEQUAÇÃO (art. 1.040, inciso II, do CPC). CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – IMPUGNAÇÃO REJEITADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Devolução dos autos à turma julgadora para eventual adequação da fundamentação ou manutenção do Acórdão, em função do julgamento do mérito do REsp nº 1.648.238/RS (Tema nº 973, STJ) – Ausência de vulneração à tese firmada no âmbito do Tema 973/STJ. – Julgado mantido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2228155-24.2025.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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