Acórdão · TJSP

Acórdão 2236014-91.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação rescisória. Usucapião extraordinária. Sentença que declarou o domínio em favor de ambos os cônjuges. Erro de fato e violação manifesta de norma jurídica configurados (art. 966, V e VIII, do CPC). Inaplicabilidade do inciso VII do art. 966 do CPC. Documentos que não consubstanciam prova nova, mas que servem à demonstração cabal do erro de fato. Casamento contraído sob o regime de separação absoluta de bens (art. 1.687 do CC). Imóvel adquirido onerosamente pelo autor em período anterior ao matrimônio. Inclusão da esposa no polo ativo da demanda originária que decorreu de equívoco técnico, sem correspondência com a realidade fática da posse. Alegação em defesa de união estável pretérita desacompanhada de prova ou sentença declaratória em via própria (art. 1.723 do CC). Inexistência de posse qualificada da ré pelo lapso temporal exigido em lei (art. 1.238 do CC). Proteção inafastável da autonomia patrimonial ditada pelo regime de bens. Procedência do pedido rescisório para declarar o domínio exclusivo do autor. Ação rescisória julgada procedente.  (TJSP;  Ação Rescisória 2236014-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)

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