Acórdão · TJSP

Acórdão 2239683-55.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Maurício Velho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CRÉDITOS DO ESPÓLIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame. Embargos de declaração opostos contra acórdão, em que se alega omissão quanto à natureza dos créditos decorrentes de ações judiciais envolvendo o espólio e a integração de aluguéis no monte-mor. II. Questão em Discussão. A questão em discussão impõe se verificar a existência de omissão no acórdão sobre a natureza dos créditos do espólio e a administração pela inventariante, além da integração de aluguéis no monte-mor. III. Razões de Decidir. O acórdão apresenta clareza e concisão, não havendo indicação precisa de defeitos redacionais que maculem o provimento jurisdicional. Não se extrai contradição lógica interna no julgado, e a alegada omissão não se verifica, pois o acórdão abordou de forma suficiente os pontos necessários à resolução da lide. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. Legislação Citada: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, § 3º; CPC, art. 1.025. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 1.125.072/RJ, Corte Especial, DJe 02/04/2019; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2239683-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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