Acórdão · TJSP

Acórdão 2251584-88.2023.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO DEPOSITÁRIO DO POLO PASSIVO E FIXOU O TERMO INICIAL DAS PERDAS E DANOS – PARCIAL PROVIMENTO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS – RETORNO DOS AUTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Pretensão de aplicação da taxa SELIC sobre o débito – Cabimento – Observância da tese fixada pelo C. STJ no julgamento da questão sob a sistemática dos recursos repetitivos – O artigo 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil – Juízo de retratação exercido – Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2251584-88.2023.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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