Acórdão · TJSP

Acórdão 2253447-11.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Despesas condominiais. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Aplicabilidade da tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. nº 1.345.331/RS, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema nº 886). Embora a unidade condominial geradora das despesas condominiais reclamadas esteja registrada em nome da executada One Olivino, observa-se que a execução foi inicialmente ajuizada apenas em face de Danilo Dabague, o que revela que o condomínio exequente tinha ciência de que a unidade condominial geradora do débito exequendo já havia sido alienada ao executado Danilo Dabague quando do vencimento das despesas condominiais reclamadas, evidenciando a ilegitimidade passiva da promitente vendedora, ora executada One Olivino, para responder pela satisfação do débito exequendo. Afastamento da pretensão de reconhecimento da legitimidade passiva da executada One Olivino. Os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo a quo (R$ 1.000,00) se mostram adequados para remunerar dignamente o patrono da executada One Olivino, considerando os valores em discussão e o os atos processuais praticados pelo referido profissional, não sendo pertinente a redução da verba honorária, sob pena de depreciação do trabalho do referido profissional. Pretensão de modificação do julgado. Inviabilidade. Caráter infringente evidenciado. Embargos de declaração rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2253447-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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