Acórdão 2257028-34.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Coutinho de Arruda
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - impenhorabilidade da verba salarial - art. 833,IV do Código de Processo Civil - regra geral admite mitigação excepcional, desde que preservado percentual suficiente à manutenção digna do devedor e de sua família, nos termos do entendimento firmado no EREsp nº 1.582.475-MG - inexistência, no caso concreto, de elementos que evidenciem sobra remuneratória apta à constrição - requisitos para a providência que não estão configurados nos autos - recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257028-34.2025.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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