Acórdão 2261937-22.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Augusto Rezende
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Agravo de Instrumento não conhecido. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame O caso envolve a tempestividade de recurso em um processo de inventário, onde o Juízo determinou o bloqueio de valores de previdência privada ou aplicações financeiras em nome de um dos herdeiros, Marcelo. As novas advogadas dos agravantes se habilitaram nos autos após a ordem de bloqueio e não recorreram da respectiva decisão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve excesso superveniente na ordem de bloqueio de valores, que os agravantes alegam ter sido ampliada ou modificada, e se o recurso foi tempestivo. III. Razões de Decidir 3. A decisão recorrida não ampliou ou modificou o valor bloqueado, conforme alegam os agravantes. IV. Dispositivo 4. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2261937-22.2025.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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