Acórdão 2270662-68.2023.8.26.0000
- Julgamento:
- 25 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAPRECIAÇÃO. Ação de despejo e cobrança. Fase de cumprimento de sentença. 1. Pretensão de reforma da decisão interlocutória que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário, para pesquisa dos extratos de terceiro. 2. Reanálise do recurso exercido com fundamento no art. 1.030, inciso II do CPC. 3. "A quebra de sigilo bancário, enquanto desdobramento do direito fundamental à privacidade, só pode ser decretada em hipóteses previstas em lei, como para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sendo descabida sua utilização para a satisfação de crédito exequendo em demandas cíveis." (AREsp n. 2.889.601/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026). Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270662-68.2023.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2026; Data de Registro: 25/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.