Acórdão 2272926-87.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de março de 2026
- Órgão:
- 4º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Ivana David
Íntegra da ementa.
REVISÃO CRIMINAL (CPP, ART. 621, INCISO I) – SENTENÇA CONDENATÓRIA DO PETICIONÁRIO PELO DELITO TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRANSITADA EM JULGADO – PEDIDO REVISIONAL PLEITEANDO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. I. Caso em Exame Condenação por tráfico de drogas, com pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 937 dias-multa. A defesa ingressou com pedido de revisão criminal, pleiteando redimensionamento da pena e substituição por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a a dosimetria da pena aplicada foi contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei penal, justificando a revisão criminal. III. Razões de Decidir 3. A revisão criminal não se presta ao reexame da prova já produzida e analisada, nem à rediscussão das penas impostas. 4. A decisão transitada em julgado foi motivada e revestida da eficácia da res judicata, não cabendo transformar a revisão criminal em uma segunda apelação. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido de revisão criminal indeferido. Tese de julgamento: 1. Revisão criminal é prática excepcional, justificada apenas quando houver contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos. 2. Não cabe rediscutir questões de mérito por mera irresignação quanto ao provimento jurisdicional obtido. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 621, I; Lei 11.343/06, art. 33, caput; Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Jurisprudência Citada: REsp nº 1.913.758/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 24.5.2021; AgReg no AREsp nº 1.598.525/MT, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 4.5.2020 HC nº 250.937/MG, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. em 7.6.2016 AgReg no AREsp nº 1.819.199/MT, rel. Minª. Laurita Vaz, j. em 3.8.2021; HC nº 638.379/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. em 18.5.2021 AgReg na RevCr nº 4.730/CE, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 14.9.2020; AgREg no AREsp n. 734.052/MS, rel. Min. Reynaldo Soares Fonseca, DJe 16.12.2015 (TJSP; Revisão Criminal 2272926-87.2025.8.26.0000; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026)
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