Acórdão · TJSP

Acórdão 2282839-93.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO QUE INDEFERIU A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – Quebra do sigilo bancário que é medida excepcional – Entendimento do C. STJ que veda a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica voltada à satisfação de interesse particular – Hipótese em que não demonstrados, por ora, indícios concretos de desvio, fraude ou confusão patrimonial – Pedido, ademais, formulado de maneira genérica, sem indicação precisa do objeto e sem delimitação temporal – Decisão mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2282839-93.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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