Acórdão 2284182-27.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Martin Vargas
Íntegra da ementa.
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Aditamento à inicial após a citação. Violação ao art. 329, II, do CPC. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que recebeu as petições de fls. 1032/1033 e 1122/1124 dos autos principais como aditamento à inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se pode ser recebido aditamento à inicial após a citação válida do réu, sem a sua manifestação. III. Razões de decidir 3. A alteração no valor da causa e na própria justificativa da pretensão deduzida, ainda que sem a realização de qualquer requerimento formal de alteração dos pedidos da demanda, ocorreu após a citação do ora agravante. 4. Está configurada a violação ao art. 329, II, do CPC, pois não foi assegurado o contraditório. 5. A r. decisão agravada deve ser declarada nula, a fim de que se permitir a manifestação fundamentada da parte a respeito do aditamento, nos termos do dispositivo legal. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284182-27.2025.8.26.0000; Relator (a): Martin Vargas; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/05/2026; Data de Registro: 02/05/2026)
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