Acórdão · TJSP

Acórdão 2284424-83.2025.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO FALIMENTAR. INSURGÊNCIA CONTRA NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO FALECIMENTO DOS EXECUTADOS, POR IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE SEUS PATRONOS, PELA PENHORA DE IMÓVEIS NÃO OBEDECENDO AS CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. PRECLUSÃO. QUESTÕES JÁ AVENTADAS EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2284424-83.2025.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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