Acórdão 2284982-55.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daise Fajardo Nogueira Jacot
Íntegra da ementa.
*AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória. Honorários Advocatícios. DECISÃO que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a reserva da quantia de vinte por cento (20%) do valor objeto do precatório referente ao precatório nº 1000789-20.2021.8.26.0301. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo bem evidenciados. Pedido de tutela que comporta deferimento. Inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ausência de risco de irreversibilidade da medida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO* (TJSP; Agravo de Instrumento 2284982-55.2025.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jarinu - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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