Acórdão 2285310-82.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 25 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO RESIDENCIAL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Réu revel – Decisão que indefere o pedido de bloqueio de valores na conta bancária da esposa do executado – Possibilidade – Presunção de que a dívida advinda de contrato de locação residencial ocorreu em benefício da unidade familiar – Inteligência dos arts. 1643 e 1644 do Código Civil – Certidão de casamento que comprova o regime de comunhão parcial de bens – Meação da agravada resguardada – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285310-82.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2026; Data de Registro: 25/05/2026)
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