Acórdão 2288249-35.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ABERTURA DE INVENTÁRIO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURAS – Deferimento de desbloqueio dos imóveis rurais – Determinação de plena eficácia dos poderes da filha como inventariante – Ordem de desentranhamento de documentos – Intimação para reconhecimento de custas – Advertência de extinção, em caso de inércia – Pedido de reforma parcial da convivente supérstite – Parcial cabimento – Falecido e companheira sobrevivente firmaram contrato de união estável em 23 de março de 2020 – Definição de regime de total separação convencional de bens – Sociedade conjugal detém termo final com o passamento em 23 de junho de 2023 – Inexistência de reconhecimento de anterior separação de fato – Estabelecimento do critério de vocação dos herdeiros – Imposição de regra geral de concorrência da viúva com os descendentes – Celebração de Escritura Pública Declaratória de União Estável em 10 de junho de 2022 – Disposição de exclusão da mulher à herança necessária – Renúncia abdicativa somente aceita depois da abertura da sucessão legítima – Configuração de acordo nupcial juridicamente impossível, ilícito e dotado de objetivo de fraude à lei imperativa – Declaração de nulidade absoluta de pleno direito – Vício insanável – Idêntica sina atribuída à feitura somente pelos irmãos da Escritura Pública de Abertura de Inventário, Declaração de Herdeiros e Nomeação de Inventariante em 12 de julho de 2023 – Ausência de participação de pessoa legítima – Manutenção da nomeação da gestora do espólio – Primogênita detém posse e administração do patrimônio do autor da herança – Envolvimento nos negócios desde quando o pai era vivo – Carência de demonstração convincente de comportamento desabonador – Valor da causa - Cumulação de pretensões – Responsabilidade atribuída ao espólio – Alteração da base de cálculo para recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado atinente à distribuição da demanda – Especificação da quarta parte do direito sucessório – Decisão interlocutória retificada parcialmente – Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2288249-35.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Igarapava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)
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