Acórdão · TJSP

Acórdão 2292646-40.2025.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso interposto pelos autores contra decisões proferidas nos autos de inventário dos bens deixados por sua genitora, que rejeitou os embargos de declaração opostos por eles, bem como determinou a retificação do plano de partilha conforme apontado pelo Partidor Judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em determinar se Renato e Jhonathan, filhos de Josiberto, devem ser incluídos na partilha dos bens de Maria Helenice, considerando a coisa julgada da união estável e a ordem de vocação hereditária. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Inclusão de filhos unilaterais do companheiro da inventariada na partilha. Impossibilidade. Ausência de vocação hereditária em relação à "de cujus". Arts. 1.784 e 1.829, I, do Código Civil. 4. União estável encerrada em 2014, conforme coisa julgada, com óbito ocorrido em 2015. Inexistência de comunicabilidade patrimonial. Inventário do genitor já encerrado. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Renato e Jhonathan não possuem vocação hereditária para suceder Maria Helenice, pois não são seus descendentes. 2. A herança transmite-se aos herdeiros da pessoa falecida, observada a ordem de vocação hereditária. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2292646-40.2025.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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