Acórdão 2297411-54.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Benedito Antonio Okuno
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Decisão que negou provimento aos embargos de declaração, manteve a revogação da justiça gratuita anteriormente deferida e condenou os requerentes por litigância de má-fé, impondo-lhes o pagamento do quíntuplo das custas processuais, além de condicionar o levantamento de valores depositados judicialmente à prévia comprovação do referido pagamento. Em ações de inventário e partilha, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio, devendo a análise do cabimento da gratuidade da justiça considerar o patrimônio inventariado e não a situação econômica individual dos herdeiros ou do inventariante. Acervo hereditário de expressão econômica relevante. Bens que se encontrar depositados em conta judicial, sem imediata disponibilidade. Herdeiros com rendimentos modestos. Diferimento do recolhimento das custas. Litigância de má-fé. Não configuração. Ausência de conduta dolosa, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Ausente demonstração de intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou de agir temerariamente. Penalidade imposta afastada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2297411-54.2025.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.