Acórdão · TJSP

Acórdão 2297502-47.2025.8.26.0000

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Marielli Ochiuto Chiqueti contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e indeferiu gratuidade de justiça em fase de cumprimento de sentença. A agravante alega nulidade de citação e incapacidade financeira para justificar a assistência judiciária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da citação realizada por via postal, recebida por terceiro, e (ii) a concessão do benefício da gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir 3. A citação postal é válida quando realizada no endereço do citando, mesmo que recebida por terceiros. 4. A análise dos documentos demonstra a insuficiência de recursos da agravante, justificando a concessão da gratuidade de justiça. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A citação postal realizada no endereço do citando é válida, mesmo que recebida por terceiros. 2. A concessão de gratuidade de justiça é justificada pela demonstração de insuficiência de recursos. Legislação Citada: CPC, arts. 98, 99, 239, 242, 248, § 1º, 966, V; CF/1988, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp n. 2.855.530/MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025. STJ, AgInt no REsp n. 2.117.680/CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.137.628/GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024. STJ, AgRg na CR n. 9.824/EX, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 28/6/2016. STJ, AgRg no AREsp 664.032/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 07/05/2015. STJ, AgRg no REsp 1227958/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 07/06/2011. TJSP, Agravo de Instrumento 2025200-04.2025.8.26.0000, Rel. José Wilson Gonçalves, 11ª Câmara de Direito Privado, julgado em 26/02/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 3009114-72.2024.8.26.0000, Rel. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, julgado em 27/01/2025.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2297502-47.2025.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026)

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