Acórdão · TJSP

Acórdão 2297558-80.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Corrêa Patiño
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZATÓRIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em ação de Resolução Contratual com Pedido de Tutela de Urgência c.c. Reintegração de Posse e Ação Indenizatória. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência para rescindir o contrato e reintegrar a parte agravante na posse do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar o direito à rescisão do contrato e reintegração de posse pretendida pela parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de indeferimento da tutela apontou necessidade de maior extensão probatória e contraditório entre as partes. 4. Não foram identificados elementos autorizantes à concessão de tutela pretendida, sendo necessário aguardar instrução probatória no Juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: "Necessidade de instrução probatória para concessão de tutela de urgência. Princípios do contraditório e ampla defesa devem ser respeitados. Legislação citada: CPC, art. 300. Jurisprudência citada:  TJSP, Agravo de Instrumento nº 2057187-63.2022.8.26.0000, Rel. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 29.11.2022. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2297558-80.2025.8.26.0000; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 5ª vara civel; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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