Acórdão 2299105-58.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Heloísa Mimessi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. A pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas está sujeita à prescrição quinquenal, conforme tese fixada pelo STF no Tema 899 (RE 636.886). O prazo prescricional inicia-se com o trânsito em julgado da decisão administrativa. Inaplicabilidade do fundamento da segurança jurídica para afastar a incidência do precedente vinculante ao caso concreto, sob pena de criação de hipótese de modulação não autorizada pela Corte Suprema. Transcurso de mais de cinco anos entre a coisa julgada administrativa (02/03/1999) e o ajuizamento da ação (12/12/2012). Prescrição configurada. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido, para extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2299105-58.2025.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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