Acórdão 2299254-54.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Augusto Rezende
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. DÚVIDA QUANTO À DESTINAÇÃO DO IMÓVEL E DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE DESVIO DE FINALIDADE DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO. DESCABIMENTO, POR ORA, DE REMESSA DA QUESTÃO PARA VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que reconheceu o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no inventário dos bens deixados por Elza Arvelino Silva da Chaga, apesar de alegações de que o viúvo reside em imóvel diverso e vive em nova união conjugal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a interpretação do artigo 1.831 do Código Civil quanto ao direito real de habitação do cônjuge sobrevivente e (ii) a possibilidade de mitigação do instituto diante de nova união conjugal do viúvo. III. Razões de Decidir 3. O direito real de habitação deve ser interpretado de forma funcional e sistemática, considerando a nova união conjugal do cônjuge sobrevivente como fator de extinção do direito. 4. A ocupação do imóvel por filho exclusivo do cônjuge sobrevivente, estranho à sucessão, justifica o afastamento provisório do direito real de habitação até a produção de provas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente se extingue com nova união conjugal. 2. A ocupação do imóvel por terceiros justifica a reavaliação do direito real de habitação. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.831, 1.414, 1.791. Jurisprudência Citada: TJSP, Embargos Infringentes nº 0000038-40.2012.8.26.0471/5001, rel. Des. Francisco Loureiro. (TJSP; Agravo de Instrumento 2299254-54.2025.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.