Acórdão 2301467-33.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nuncio Theophilo Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). POSSIBILIDADE. FERRAMENTA IMPLEMENTADA NO ÂMBITO DO TJSP. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título executivo extrajudicial que indeferiu o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), sob o fundamento de ausência de integração da ferramenta com a base de dados do INFOJUD e de inexistência de utilidade prática na medida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de utilização do sistema SNIPER como ferramenta de investigação patrimonial em procedimento executivo. III. Razões de Decidir 3. O sistema SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, encontra-se implementado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 680/2022 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Ainda que a ferramenta não esteja plenamente integrada ao sistema SAJ, é possível seu acesso por meio da plataforma disponibilizada na rede mundial de computadores, inexistindo óbice técnico à sua utilização. 5. A ferramenta possui utilidade prática na busca patrimonial, pois permite o cruzamento de informações extraídas de diversas bases de dados, ampliando a efetividade das medidas executivas e auxiliando na localização de patrimônio dos executados. 6. Precedentes deste E. Tribunal reconhecem a possibilidade de utilização do sistema SNIPER em procedimentos executivos. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso provido para determinar a utilização da ferramenta SNIPER como mecanismo de investigação patrimonial dos executados. Tese de julgamento: "É admissível a utilização do sistema SNIPER em procedimentos executivos, diante de sua implementação no âmbito do TJSP e de sua utilidade como ferramenta de investigação patrimonial." Legislação Citada: arts. 797 e 835 do Código de Processo Civil; Comunicado Conjunto TJSP/CGJ nº 680/2022. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301467-33.2025.8.26.0000; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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