Acórdão · TJSP

Acórdão 2303751-14.2025.8.26.0000

Julgamento:
18 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO PRAZO INDICADO (REESTABELECIMENTO DO PLANO). MULTA DIÁRIA DEVIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela embargante, mantendo incólume a r. decisão de primeira instância que rejeitou a impugnação da devedora e apontou prazo para manifestação da parte credora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR. Cumprimento de sentença fundada em plano de saúde. Hipótese na qual não cumprida a medida judicial no prazo indicado. Astreintes devidas. Valor da multa, de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) que não comporta redução. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inconformismo de caráter infringente. IV. DISPOSITIVO E TESE. Tese de julgamento: 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Requisitos do art. 1022, do CPC não preenchidos. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2303751-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

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