Acórdão · TJSP

Acórdão 2305091-90.2025.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – Pedido de alvará judicial para outorga de escritura pública de compra e venda – Imóvel alienado em vida pelo falecido – Existência de contrato com assinatura eletrônica e histórico de visualização – Depósito judicial do valor remanescente – Inexistência de controvérsia entre os herdeiros – Desnecessidade de ação autônoma – Princípios da celeridade e economia processual – Possibilidade de expedição do alvará para outorga da escritura – Eventual interesse de incapazes preservado – RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2305091-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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