Acórdão 2305091-90.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Benedito Antonio Okuno
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – Pedido de alvará judicial para outorga de escritura pública de compra e venda – Imóvel alienado em vida pelo falecido – Existência de contrato com assinatura eletrônica e histórico de visualização – Depósito judicial do valor remanescente – Inexistência de controvérsia entre os herdeiros – Desnecessidade de ação autônoma – Princípios da celeridade e economia processual – Possibilidade de expedição do alvará para outorga da escritura – Eventual interesse de incapazes preservado – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2305091-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.