Acórdão · TJSP
Acórdão 2305687-74.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alcides
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão não se ressente de omissão. Via inadequada para atendimento de insatisfação, quando ausentes os vícios previstos no artigo 1022 do Estatuto Processual. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2305687-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
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