Acórdão · TJSP

Acórdão 2314560-63.2025.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ITCMD. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO PELO CONTRIBUINTE E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA ACERCA DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de inventário que afastou a alegação de decadência do direito da Fazenda do Estado de São Paulo de exigir o recolhimento do ITCMD, determinando a continuidade da exigência tributária. O agravante sustenta que transcorrido prazo superior a cinco anos desde a homologação da partilha, operou-se a decadência, nos termos dos arts. 149, II, e 173, I, do CTN. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a decadência do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário relativo ao ITCMD, diante da homologação da partilha no inventário judicial, sem a prévia declaração do imposto pelo contribuinte e sem a intimação pessoal da Fazenda Pública da sentença homologatória. III. Razões de decidir: 3. O ITCMD, no Estado de São Paulo, é tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000, do Decreto nº 46.655/2002 e do art. 147 do CTN, competindo ao contribuinte fornecer à autoridade administrativa os dados indispensáveis à constituição do crédito tributário. 4. A ausência de apresentação da declaração de ITCMD pelo inventariante configura omissão no cumprimento de obrigação acessória, impedindo a Fazenda Pública de dispor dos elementos necessários à individualização da base de cálculo e, por conseguinte, à realização do lançamento. 5. As primeiras declarações prestadas no âmbito do inventário judicial não substituem a declaração específica de ITCMD exigida pela legislação estadual e pela Portaria CAT nº 15/2003. Enquanto não apresentada a declaração administrativa, inexiste possibilidade jurídica de lançamento, o que afasta o início da contagem do prazo decadencial. 6. Ademais, não restou demonstrada a intimação pessoal da Fazenda Pública acerca da sentença que homologou a partilha, circunstância que reforça a impossibilidade de reconhecimento da decadência. 7. Aplica-se, ainda, o entendimento consolidado na Súmula 114 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo, o que, no caso, pressupõe a regular atuação administrativa viabilizada pela declaração do contribuinte. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. No ITCMD sujeito a lançamento por declaração, a ausência de apresentação da declaração pelo contribuinte impede a constituição do crédito tributário e afasta o início da contagem do prazo decadencial. 2. Não há decadência do direito de a Fazenda Pública exigir o ITCMD quando inexistente a intimação pessoal da Fazenda acerca da homologação da partilha e ausentes os elementos necessários ao lançamento." Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 147 e 173, I; Lei Estadual nº 10.705/2000; Decreto Estadual nº 46.655/2002. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 114. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2314560-63.2025.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.