Acórdão · TJSP

Acórdão 2317443-80.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE REINTGRAÇÃO DE POSSE – Decisão agravada que determinou a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III do CPC e expediu alvará para busca de bens em diversos locais, como instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Refeita Federal, Caged, Censec, CNE, junta comercial, Secretaria da Fazenda do Estado de SP/Nota fical paulista – Inconformismo do exequente – Acolhimento – Ausência de esgotamento de diligências para localização de bens dos devedores – Execução que deve tramitar no interesse do credor – Prematura a suspensão do processo – Decisão reformada em parte – Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2317443-80.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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