Acórdão · TJSP

Acórdão 2322053-91.2025.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Walter Barone
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. Irresignação desta. Descabimento. CDAs que, ao contrário do alegado, preenchem os requisitos legais previstos no art. 202 do CTN, inclusive quanto à origem e ao fundamento legal da cobrança. Razões recursais que se limitam à repetição das alegações já deduzidas no agravo de instrumento, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Pretendida limitação da correção monetária e dos juros de mora à Selic que não foi suscitada no agravo de instrumento, configurando inovação recursal, não passível de conhecimento. Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2322053-91.2025.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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