Acórdão 2322549-23.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
Recurso de Agravo de Instrumento. Ação de Recálculo de Quinquênios. Redistribuição de Autos. Competência Absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelos agravantes, com o objetivo de modificar a decisão do Juízo 'a quo' que determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial. O valor atribuído à causa não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme previsto na Lei nº 12.153/2009. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, conforme o § 4º do art. 2º da referida lei. A demanda não apresenta complexidade, pois trata-se de matéria exclusivamente de direito, com possibilidade de apuração simples por meio de cálculos aritméticos. Não deve ser considerado o período de distribuição do feito ou eventual mora judicial para afastar a competência do Juizado Especial. Decisão proferida pelo Juízo 'a quo' que deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelos coautores que é improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2322549-23.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.