Acórdão 2323384-11.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos de declaração não se prestam para reexaminar matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Acórdão que examinou de forma expressa e fundamentada a competência do juízo falimentar, em falência regida pelo Decreto-Lei 7.661/1945, para apreciar a habilitação de crédito tributário e exigir documentação complementar destinada à verificação da prescrição e do cabimento de honorários advocatícios. Ausência dos vícios apontados. Pretensão de rediscussão do mérito. Prequestionamento implícito dos dispositivos legais e constitucionais pertinentes. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2323384-11.2025.8.26.0000; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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