Acórdão 2323468-12.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 31ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Rigolin
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRONUNCIAMENTO 'EXTRA PETITA' NO TOCANTE À DETERMINAÇÃO DE GLOSA DOS JUROS DE MORA. RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FINALIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Constatada a ocorrência de julgamento 'extra petita' no que tange à manifestação sobre a glosa de juros de mora, matéria que não foi objeto do recurso e que partiu de premissa fática equivocada, impõe-se o acolhimento parcial do recurso para excluir tal afirmação do julgado. 2. Quanto aos demais pontos, nada existe a completar ou esclarecer, não se deparando com ofensa a quaisquer dispositivos de ordem constitucional ou infraconstitucional. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2323468-12.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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