Acórdão 2324599-22.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Rebouças de Carvalho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA MUNICIPALIDADE DE ARARAQUARA– Interposição de agravo de instrumento contra r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício às empresas de telefonia para o fornecimento da relação de ligações efetuadas pelo réu, ora agravado, recebidas e perdidas, para fins de comprovação de horas extras objeto da ação civil pública - Inadmissibilidade recursal – Hipótese de interposição de agravo de instrumento não prevista no artigo 1015 do CPC/2015, por não se relacionar com as regras relativas à redistribuição do ônus da prova – Rol taxativo – Inaplicabilidade do posicionamento do Col. STJ acerca da mitigação da taxatividade, no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos nº 988 (REsp nº 1.696396) – Ausência de demonstração da inutilidade da apreciação da questão em sede de julgamento de apelação – Precedentes desta C. Câmara e Corte – Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2324599-22.2025.8.26.0000; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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