Acórdão 2327476-32.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Gouvêa
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto por Incorpotec Empreendimentos e Participações Ltda contra decisão que, em ação civil pública por improbidade administrativa, enquadrou a conduta da agravante no art. 9º, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, alegando recebimento de vantagem indevida. A agravante sustenta erro de direito e violação ao art. 17, §10-C, da LIA. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do enquadramento jurídico da conduta da agravante e a aplicação das disposições da Lei nº 14.230/2021 à ação ajuizada sob a égide da redação original da Lei nº 8.429/1992. III. Razões de Decidir 3. A ação foi ajuizada em 2018, sob a redação original da LIA, não se aplicando retroativamente as disposições da Lei nº 14.230/2021. 4. A decisão saneadora promoveu o correto enquadramento jurídico da conduta, sem alterar os fatos imputados, conforme art. 17, §10-D, da LIA. A quitação posterior do débito fiscal não descaracteriza a prática do ato ímprobo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão agravada está correta ao manter o prosseguimento da ação por improbidade administrativa. 2. A verificação do dolo específico e a questão da condenação solidária serão analisadas na fase de julgamento de mérito. Legislação Citada: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, I; art. 17, §10-C, §10-D; Lei nº 14.230/2021. Jurisprudência Citada: STF, Tema 1199 da Repercussão Geral. STJ, EDROMS 18205 / SP, Ministro Felix Fischer, DJ 08.05.2006 p. 240. (TJSP; Agravo de Instrumento 2327476-32.2025.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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