Acórdão 2330228-74.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – Decisão que rejeitou a impugnação e homologou o laudo pericial, fixando o valor do veículo em R$58.187,27 - Inconformismo – Pretensão do agravante de que o perito responda seus quesitos para aferir o valor antes e depois da reforma do bem ou, alternativamente, que possa do valor da avaliação, abater as despesas que obteve com a reforma – Desacolhimento - O laudo pericial foi elaborado nos termos determinados pelo v. aresto da lavra desta Relatoria, determinando a prévia avaliação do bem, com a constatação do estado do veículo, ausente menção em se fazer uma avaliação em data pretérita – E como observado pela decisão recorrida seria técnica e juridicamente impossível retroagir uma avaliação para determinar o valor que o veículo possuía em momento anterior – Sobre as alegadas benfeitorias no veículo, sabe-se que cabe ao inventariante os atos de conservação do acervo hereditário, incumbência esta não intitulada ao ora agravante, que apenas devolveu o veículo após intimação para devolução, sob pena de multa diária - Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2330228-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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