Acórdão · TJSP

Acórdão 2330228-74.2025.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Salles Rossi
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – Decisão que rejeitou a impugnação e homologou o laudo pericial, fixando o valor do veículo em R$58.187,27 - Inconformismo – Pretensão do agravante de que o perito responda seus quesitos para aferir o valor antes e depois da reforma do bem ou, alternativamente, que possa do valor da avaliação, abater as despesas que obteve com a reforma – Desacolhimento - O laudo pericial foi elaborado nos termos determinados pelo v. aresto da lavra desta Relatoria, determinando a prévia avaliação do bem, com a constatação do estado do veículo, ausente menção em se fazer uma avaliação em data pretérita – E como observado pela decisão recorrida seria técnica e juridicamente impossível retroagir uma avaliação para determinar o valor que o veículo possuía em momento anterior – Sobre as alegadas benfeitorias no veículo, sabe-se que cabe ao inventariante os atos de conservação do acervo hereditário, incumbência esta não intitulada ao ora agravante, que apenas devolveu o veículo após intimação para devolução, sob pena de multa diária - Decisão mantida – Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2330228-74.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.