Acórdão 2333370-86.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 31 de março de 2026
- Órgão:
- 4º Grupo de Direito Criminal
- Relator(a):
- Ivana David
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PELO EMPREGO DE ARMA E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PEDIDO INDEFERIDO. I. Caso em Exame 1. Condenação definitiva do peticionário pelos delitos de receptação e roubo qualificado (CP, arts. 157, §§ 2º, II e V, e § 2°-A, inciso I, c.c. o art. 69). Pedido revisional alegando contrariedade da condenação da receptação com o acervo probatório, postulando um decreto absolutório e deduzindo pleitos subsidiários de redução das penas, de exclusão da qualificadora do roubo e de fixação de regime mais brando. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se a condenação pela receptação se mostra em contrariedade com a prova, e (ii) se a dosagem das penas e a escolha de regime se afiguram corretas. III. Razões de Decidir 3. A condenação pelo delito de receptação foi mantida com base em provas suficientes de materialidade e autoria, não se admitindo no caso um decreto de absolvição arrimado e fragilidade do acervo probatório. Precedentes da jurisprudência. A dosagem das penas afigurou-se correta, bem motivadas a fixação da pena base e a incidência das qualificadoras do roubo descritas na denúncia, inclusive com arrimo na jurisprudência. Regime inicial escolhido acertadamente diante das características dos crimes e do quantum da pena. IV. Dispositivo e Tese 4. Pedido revisional indeferido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não pode ser utilizada para rediscutir questões já decididas. 2. A decisão transitada em julgado não apresentou contrariedade ao texto legal ou à evidência dos autos. (TJSP; Revisão Criminal 2333370-86.2025.8.26.0000; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Criminal; Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)
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