Acórdão 2333428-89.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS E DE IMÓVEL – Alegação de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família – Matéria não suscitada perante o juízo de origem – Impossibilidade de análise, em sede recursal, sob pena de supressão de instância – Penhora de percentual dos rendimentos líquidos da executada – Possibilidade – Sentença que condenou a parte ré, entre outros, ao pagamento de pensão mensal pela morte da genitora do autor – Condenação que possui caráter de prestação alimentícia – Dívida que está abarcada pela exceção prevista no § 2º, do art. 833, do CPC – Percentual fixado (20% dos rendimentos líquidos) que não se revela apto a comprometer a subsistência e a dignidade da devedora – Recurso desprovido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2333428-89.2025.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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