Acórdão · TJSP

Acórdão 2333862-78.2025.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Débora Brandão
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. Recurso interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. Carência superveniente do interesse recursal ante o julgamento do recurso principal. Agravo interno prejudicado. I. Caso em Exame: 1. Recurso interposto contra decisão monocrática em agravo de instrumento; Julgamento do agravo de instrumento. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo interno deve ser conhecido diante da carência superveniente do interesse recursal. III. Razões de Decidir: 3. O julgamento do recurso principal torna prejudicado o agravo interno, uma vez que não há mais interesse recursal a ser tutelado. 4. A decisão monocrática não pode ser revista, pois o recurso principal já foi julgado, esvaziando o objeto do agravo interno. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O julgamento do recurso principal prejudica o agravo interno. 2. A carência superveniente do interesse recursal impede o conhecimento do agravo interno.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2333862-78.2025.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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