Acórdão · TJSP

Acórdão 2334033-35.2025.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Expedição de ofício ao Juízo Federal. Indeferimento. Alegação de existência de decisão transitada em julgado na Justiça Federal determinando a transferência de valores. Natureza controvertida do crédito. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Medida que pode ser adotada diretamente no Juízo Federal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2334033-35.2025.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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