Acórdão · TJSP
Acórdão 2334033-35.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Benedito Antonio Okuno
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Expedição de ofício ao Juízo Federal. Indeferimento. Alegação de existência de decisão transitada em julgado na Justiça Federal determinando a transferência de valores. Natureza controvertida do crédito. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Medida que pode ser adotada diretamente no Juízo Federal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2334033-35.2025.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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