Acórdão 2334073-17.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Carlos Ferreira Alves
Íntegra da ementa.
DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SOBREPARTILHA. BEM QUE PERTENCE A OUTRO ESPÓLIO. RECUROS NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de declaração de titularidade de crédito oriundo de desapropriação, por entender que a questão transcende os limites da partilha e afeta terceiros não herdeiros. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o crédito oriundo da desapropriação pertence ao espólio de Chana Knobel ou ao espólio de Bencjon Knobel. III. Razões de Decidir: 3. O compromisso de compra e venda do imóvel desapropriado foi firmado em 1982 pelo espólio de Bencjon Knobel, não sendo possível alterar a titularidade do bem com base em alegações dos herdeiros. 4. O valor recebido pelo espólio de Bencjon Knobel deve ser objeto de sobrepartilha no inventário respectivo, e eventual nulidade do compromisso de compra e venda deve ser discutida em ação própria. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. 6. Tese de julgamento: 1. O crédito oriundo de desapropriação deve ser partilhado conforme o inventário do espólio que firmou o compromisso de compra e venda. 2. Questões de nulidade contratual devem ser tratadas em ação própria. Legislação Citada: CPC, art. 669, I a III. (TJSP; Agravo de Instrumento 2334073-17.2025.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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